Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 30 do CE
Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
Texto
Art. 30 Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
I – elaborar o seu regimento interno;
II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional, provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior, a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
III – conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quanto àqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;
V – constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
VI – indicar ao Tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;
VII – apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
IX – dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
X – aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;
XI – (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14/4/1994).
XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
XIII – autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;
XIV – requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;
XV – aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juízes eleitorais;
XVI – cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;
XVII – determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;
XVIII – organizar o fichário dos eleitores do Estado;
XIX – suprimir os mapas parciais de apuração, mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas:
a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração;
b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;
c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição;
d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;
e) o Tribunal Regional ouvirá os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridades locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior. (Inciso acrescido pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 do CE
21 decisões do STJ citam o art. 30 do CE, de 1998 a 2025; 9,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 30 do CE, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 30 do CE.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 30/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, DO CPC. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO JUDICIÁRIO NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE OFICIAL DE JUSTIÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. TEMA 315 DO STF INAPLICÁVEL. RETRATAÇÃO NEGATIVA. I. Caso em exame 1. Juízo de retratação, previsto no…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 23/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESVIO DE FUNÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC. JUSTIÇA ELEITORAL. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Charles…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 18/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO REQUISITADO. JUSTIÇA ELEITORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 04/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDORA ESTADUAL REQUISITADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE REQUISITANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ADEQUAÇÃO DO PERÍODO RECONHECIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em ação que objetiva o…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 20/08/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REQUISITADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 01/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL REQUISITADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 19/06/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA REQUISITADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal5ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 17/06/2026publicada em 17/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REQUISIÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. MANUTENÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS FUNCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente a ação para…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 02/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. JUSTIÇA ELEITORAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CONFIGURADO. MÚNUS PÚBLICO. REEMBOLSO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 27/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO REQUISITADO. JUSTIÇA ELEITORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora pública estadual contra sentença que julgou…
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