Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 323 do CE

Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 323 Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime:

I – é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real;

II – envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 323 do CE

5 decisões do STJ citam o art. 323 do CE, de 2002 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 323 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 323 do CE, em 2003; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 323 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJRJ cita o art. 323 do CE, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 323 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 323 do CE.

  1. TJRJSem númeroAcórdãoNegado
    5ª Câmara Criminalpublicada em 22/04/2026penal

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NARRATIVA DO QUERELANTE DA QUAL SE EXTRAI SUPOSTO FIM DE AGIR DE INFLUENCIAR ELEITORES EM ÉPOCA DE CAMPANHA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESPROVIMENTO.I. Caso em exame1. Recurso em sentido…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJCC 212.592/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/05/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde - GO, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47615121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 307.884/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/12/2014eleitoral

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgRg na Sd 384/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilson DippCorte Especialjulgada em 17/09/2014publicada em 29/09/2014

    AGRAVO REGIMENTAL NA SINDICÂNCIA. CONDUTA QUE NÃO SE ADEQUA AO DELITO DO ART. 323 DA LEI 4.737/65. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SINDICÂNCIA ARQUIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Hipótese na qual o noticiante deixou de demonstrar a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJSd 384/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 15/04/2014

    Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e, com fulcro nos artigos 34, XVII, e 219, I, ambos do RISTJ, c/c o art. 3º, I, da Lei nº 8.038/90, determino o arquivamento do presente feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de abril de 2014. MINISTRO GILSON DIPP Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STFInq 1.886/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Carlos Vellosojulgada em 05/03/2003publicada em 12/03/2003penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJCC 35.490/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Felix FischerTerceira Seçãojulgada em 13/11/2002publicada em 19/12/2002penal

    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVULGAÇÃO DE FATO INVERÍDICO PARA INFLUENCIAR O ELEITOR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INOCORRÊNCIA. Inexistindo o fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não se configura o crime de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta