Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 324 do CE
Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Texto
Art. 324 Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 324 do CE
9 decisões do STF citam o art. 324 do CE, de 1984 a 2018; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o art. 324 do CE, de 2003 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 324 do CE.
- TJPRHabeas Corpus Criminal 0121097-72.2025.8.16.0000AcórdãoPrejudicadoRel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida2ª Câmara Criminaljulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026penal
Habeas Corpus. Queixa-crime. Crimes de calúnia majorada (art. 138 c./c. art. 141, inc. III, ambos do CP) e falsa identidade (art. 307 do CP). Pleito de nulidade da decisão que recebeu a queixa-crime nº 0007754-41.2025.8.16.0019 e consequente trancamento. Disseminação de “Fake News”. Notícia…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0000082-50.2023.8.16.0019AcórdãoProvidoRel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida2ª Câmara Criminaljulgada em 29/01/2026publicada em 06/02/2026penal
Apelação crime. Injúria racial (art. 140, § 3º, c/c 141, § 2º, do Código Penal). Sentença condenatória. Insurgência recursal. Pleito de nulidade do processo por quebra na cadeia de custódia. Não ocorrência. Denúncia baseada em captura de tela. Ausência de demonstração de manipulação ou adulteração…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 214.341/SPMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 03/07/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente Juízo da 415ª Zona Eleitoral de Suzano/SP, suscitado. Comuniquem-se Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de julho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA48628239…
- STJCC 212.590/GOMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 06/06/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde - GO, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA47895312 assinado…
- STJCC 212.592/GOMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/05/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde - GO, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47615121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 208.948/GOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/12/2024penal
Ante o exposto, CONHEÇO do conflito para DECLARAR competente o Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Inhumas, o Suscitado, para processar e decidir a Ação Penal n. 0600892-20.2024.6.09.0013. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA44806623 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STFAP 929 ED-2ºJULG-EI/ALAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 17/10/2018publicada em 30/07/2020penal
PENAL E PROCESSO PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR: REQUISITO FIXADO NA AP 968-AgR. DOS VOTOS ABSOLUTÓRIOS, EM SENTIDO PRÓPRIO. DISTINGUISHING PARA O CASO CONCRETO: QUORUM INCOMPLETO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES…
- STFAP 929 ED-2ºJULG-EI/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/05/2018publicada em 18/05/2018penal
- STFAP 929/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 11/12/2015penal
Ação penal. Competência originária. Apelação. 2. Art. 324, combinado com art. 327, da Lei 4.737/65 (calúnia eleitoral majorada). A imputação de suspeita da prática de fato concreto definido como crime é formalmente típica quanto ao delito de calúnia. Ofensa indireta dubiativa. Calúnia equívoca. 3…
- STJAREsp 307.884/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/12/2014eleitoral
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator