Art. 4º da Lei 4.829/1965
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.829/1965
101 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.829/1965, de 1991 a 2026; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.829/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 4.829/1965, de 2001 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.829/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.829/1965.
- STJAREsp 3.129.753MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- TJTOAgravo de Instrumento 0012681-18.2026.8.27.2700AcórdãoNão conhecidoRel. Des. Marcos Antonio de SousaSec. da 2ª Câmara Cíveljulgada em 16/09/2026publicada em 30/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. ESTIAGEM. FRUSTRAÇÃO PRODUTIVA. REQUERIMENTO…
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- STJAREsp 3.305.128MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60277156 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em…
- STJAREsp 3.308.947MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.313.306/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- TJPREmbargos de Declaração Cível 0002689-59.2026.8.16.0139AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Carlos Gabardo15ª Câmara Cíveljulgada em 19/09/2026publicada em 21/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO PELO AUTOR/APELANTE. ACÓRDÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. AMPLO DEBATE DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.341.386/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 17/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59949604 assinado…
- STJEDcl no AREsp 3.315.786/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/09/2026civil
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Documento eletrônico VDA59946114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 12/09/2026 10:47:53 Publicação no DJEN/CNJ de 16/09/2026. Código de…
- TJRJSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Fernando Potyguara Pereira8ª Câmara de Direito Privadojulgada em 15/09/2026publicada em 15/09/2026civil
DIREITO CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO BÁSICO DE BENEFÍCIOS. AUTOPATROCÍNIO PARCIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DA EVIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR ONZE MESES. MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA SOB RUBRICA…
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- STJAREsp 3.298.991/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 11/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…