Art. 43 da Lei 4.886/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 43 da Lei 4.886/1995
6 decisões do STJ citam o art. 43 da Lei 4.886/1995, de 2020 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 43 da Lei 4.886/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 43 da Lei 4.886/1995.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Tyrone José Silva Ementa CivilColegiado: Quarta Câmara de Direito Privado Classe: Apelação Cível (198) Número do Processo: 0013857-52.2014.8.10.0040 Apublicada em 24/02/2026
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMISSÕES APÓS O DESLIGAMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. ART. 43 DA LEI Nº 4.886/1965. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E…
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- TJPR0017608-16.2021.8.16.0014AcórdãoNegadoRel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira5ª Câmara Cíveljulgada em 30/07/2024publicada em 30/07/2024
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COM PEDIDOS DECLARATÓRIOS, INDENIZATÓRIOS E DE COBRANÇA RELATIVOS A CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ-REPRESENTADA. INDENIZAÇÃO POR FALHA NO AVISO PRÉVIO. PRESSUPOSTOS NÃO COMPROVADOS…
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- STJAREsp 2.365.692/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/02/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2024. Ministro…
- STJAREsp 2.262.864/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/03/2023civil
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo. Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 11º, do CPC, condenação que vai suspensa por ser a apelante beneficiária da gratuidade da justiça. Desse modo, verifica-se que modificar as…
- STJREsp 1.948.706MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/09/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os…
- STJREsp 1.948.706MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/09/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração…
- STJAREsp 1.745.938/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/12/2020
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte agravada em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Brasília, 14…
- STJAREsp 1.613.867/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/02/2020civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…