Art. 3º da Lei 4.898/1995
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 4.898/1995
23 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 4.898/1995, de 1999 a 2022; 30,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 4.898/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 4.898/1995, de 2002 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 4.898/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMA cita o art. 3º da Lei 4.898/1995, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 4.898/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 4.898/1995.
- TJMASem númeroAcórdãoNegado6ª Câmara Cívelpublicada em 08/08/2024
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA FUNCIONAL CONSISTENTE NA RECUSA DE RECEBIMENTO DE PRESOS NA DELEGACIA DE POLÍCIA NA QUAL ESTAVA LOTADO. PENA DE DEMISSÃO. CONFISSÃO DA TRANSGRESSÃO PELO SERVIDOR. REGULARIDADE DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 124.507MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/06/2022penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA32795048 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STFRHC 198.273/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/03/2021publicada em 08/03/2021penal
- STJAREsp 1.756.533/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/11/2020penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
- STJRHC 124.507/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/03/2020penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau - e o envio de cópia de outras decisões referentes à prisão cautelar do recorrente - e ao Tribunal de Justiça, ressaltando-se que deverão noticiar a esta Corte qualquer alteração no quadro fático atinente ao…
- STJRHC 39.072/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 08/06/2017penal
DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por RICHARD ALBERTO SERRANO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 0192122-26.2012.8.26.0000). Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado nos arts. 3º, i…
- STJAPn 818/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoCorte Especialjulgada em 21/10/2015publicada em 20/11/2015penal
PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DE AÇÃO PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA. MANIFESTAÇÃO DO "PARQUET" PELA INVIABILIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO…
- STFARE 782.603/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/04/2014publicada em 11/04/2014penal
- STJHC 212.318/ROMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/11/2013penal
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, conforme disciplina do artigo 34, XVIII, do RISTJ. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 22 de novembro de 2013. Ministra Maria Thereza de Assis Moura Relatora
- STJAg 1.328.543/ESMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 30/09/2010penal
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reduzindo a pena privativa de liberdade para 1 ano e 2 meses de reclusão, mantido, no mais, o decreto condenatório. Publique-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2010. MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR…