Art. 17 da Lei 512/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 512/1969
2 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 512/1969, de 2017 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 512/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 512/1969, de 2015 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 512/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 512/1969.
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Fabio Moreira Ramiro6ª Turmapublicada em 09/09/2026
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. CONDENAÇÃO DO TCU AO RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO RECEBIDA A TÍTULO DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL REALIZADA PELO DNER. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.999.637MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/02/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, A TEOR DAS PROVAS DOS AUTOS, AFIRMOU EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E DO ELEMENTO SUBJETIVO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STJ. REEXAME DO CONJUNTO…
- STJAREsp 1.836.377MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/06/2021administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas no que diz respeito à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STFRE 943.141 AgR-segundo/RJAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 08/06/2020publicada em 23/06/2020
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. RODOVIA. UTILIZAÇÃO DO SUBSOLO DE FAIXA DE DOMÍNIO…
- STFRE 943.141/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 30/06/2017publicada em 02/08/2017
- STJREsp 1.302.630/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 23/10/2015administrativo
11 da Lei n. 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões) e a possibilidade de cobrança pelo uso de rodovia por outras empresas concessionárias. 3. No acórdão paradigma está firmado que o art. 11 da Lei n. 8.987/95 autoriza a cobrança de uso de faixas de domínio, mesmo por outra concessionária de…