Art. 65 da Lei 5.123/2004
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 65 da Lei 5.123/2004
90 decisões do STJ citam o art. 65 da Lei 5.123/2004, de 2013 a 2024; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 5.123/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPE cita o art. 65 da Lei 5.123/2004, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 5.123/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 65 da Lei 5.123/2004, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 5.123/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 65 da Lei 5.123/2004.
- TJPESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Eduardo Guilliod Maranhão 4ª Ccrim4ª Câmara Criminalpublicada em 02/10/2025penal
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - POSSIBILIDADE - IMPETRANTE ABSOLVIDO - COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS E DE PAGAMENTO DO IPVA INDEVIDAS - CONCEDIDA A SEGURANÇA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no REsp 2.105.881/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 25/11/2024penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 240, § 2º, E 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem não examinou especificamente a tese, trazida nas razões do recurso especial, de…
- STJREsp 1.783.368/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 19/11/2024penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Contudo, concedo a ordem de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente, razão pela qual extingo a punibilidade do recorrente GILBERTO BELTRÃO MORAES, com relação…
- STJAREsp 1.295.942/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/11/2024penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA44440925 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.105.881/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/09/2024penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial de DAYVE JONE SOARES PEREIRA, conheço parcialmente do recurso especial de GILSON PEREIRA LOBO e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento…
- STJAgRg no AREsp 2.513.514/APAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/08/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou…
- STJREsp 2.146.119/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/06/2024penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA42157759 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJAgRg no AREsp 2.436.548/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 14/02/2024penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 315, § 2º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem não examinou especificamente a tese…
- STJAREsp 2.295.522/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 25/10/2023penal
- STJHC 862.961/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento…