Art. 22 da Lei 5.194/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 5.194/1966
8 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 5.194/1966, de 1993 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 5.194/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 5.194/1966.
- TJPRApelação Cível 0000691-56.2021.8.16.0131AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos17ª Câmara Cíveljulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026civil
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENGENHEIRO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação Cível contra Sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes…
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- TJPREmbargos de Declaração Cível 0014871-18.2025.8.16.0170AcórdãoNegadoRel. Des. Marco Antonio Antoniassi10ª Câmara Cíveljulgada em 02/02/2026publicada em 02/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. APONTAMENTO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO…
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- TJPRApelação Cível 0004674-72.2023.8.16.0170AcórdãoProvidoRel. Des. Marco Antonio Antoniassi10ª Câmara Cíveljulgada em 16/10/2025publicada em 16/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO A CULPA CONCORRENTE DO ENGENHEIRO RÉU JUNTAMENTE COM O AUTOR/PROPRIETÁRIO DA OBRA QUE FOI O RESPONSÁVEL PELA…
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- STJAREsp 1.633.008MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 19/04/2022tributario
Diante o exposto, conhece-se do agravo para dar provimento ao recurso especial da empresa. Invertidos os ônus da sucumbência. 15. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 11 de abril de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32104614 assinado…
- STJAgInt no REsp 1.482.669/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 07/12/2017publicada em 14/12/2017administrativo
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO RESCISÓRIA. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO A PARTIR DA NOMEAÇÃO DE PERITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 282, 285, II; 458, II e IV, do CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ…
- STJREsp 1.482.669/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o artigo 255, § 4º, inciso II, do RI/STJ, CONHEÇO EM PARTE do presente recurso especial e, nesse ponto, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2016. MINISTRO…
- STJAREsp 254.978/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/11/2012tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 802.687/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 05/09/2008administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2008. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 592.119/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 21/05/2004
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 10 de maio de 2004. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 537.315/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 14/10/2003publicada em 09/12/2003civil
Ação de indenização. Contrato de compra e venda de bem imóvel, com obrigação de entregar o mesmo em perfeitas condições de uso. Carência de ação. Prescrição. Súmula nº 07 da Corte. Honorários de advogado. 1. Não há carência de ação quando se trata de pedir indenização em decorrência de contrato de…