Art. 59 da Lei 5.210/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 59 da Lei 5.210/2001
4 decisões do TJPI citam o art. 59 da Lei 5.210/2001, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 5.210/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 59 da Lei 5.210/2001, de 2014 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 5.210/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 59 da Lei 5.210/2001, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 5.210/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 59 da Lei 5.210/2001.
- TJPISem númeroAcórdãoNegado5ª Câmara de Direito Públicopublicada em 14/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. RESERVA REMUNERADA. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ART. 54 DA LEI ESTADUAL Nº 5.378/2004. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. DECRETO-LEI Nº 667/1969. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO NO ÂMBITO DAS FORÇAS…
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- TJPISem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 14/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. REFORMA REMUNERADA. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO. VEDAÇÃO À PROMOÇÃO FICTÍCIA NA INATIVIDADE…
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- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Vidal de Freitas Filho6ª Câmara de Direito Públicopublicada em 02/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE EM POSTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. REVOGAÇÃO DE NORMA ESTADUAL. PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE VANTAGEM NÃO PREVISTA AOS…
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- TJPISem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Jose James Gomes Pereira2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 28/01/2022
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. NOVA LEGISLAÇÃO. ALTERAÇÃO. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. 1. O apelante alega que pleiteou a revisão dos seus proventos de aposentadoria com base no…
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- STFARE 1.094.927 AgR/PIAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 27/04/2018publicada em 15/05/2018
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO –ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE…
- STFARE 1.094.927/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 11/12/2017publicada em 18/12/2017
- STFARE 799.822 AgR/PIAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 10/06/2014publicada em 01/08/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PROGRESSÃO DE GRADUAÇÃO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO…
- STJAREsp 441.635/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/02/2014administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de janeiro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator