Art. 31 da Lei 5.250/1967
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 5.250/1967
15 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 5.250/1967, de 2002 a 2024; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 31 da Lei 5.250/1967, de 2003 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 5.250/1967.
- STJCC 195.616/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraCorte Especialpublicada em 28/02/2024penal
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. EVENTUAL INJÚRIA E CALÚNIA. ANTIGA LEI DE IMPRENSA (LEI N. 5.250/1967). NATUREZA DE SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES…
- STJAgInt no AREsp 1.763.410AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/05/2021processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO ORDINÁRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE RESPOSTA. REMOÇÃO DE REDE SOCIAL. CENSURA PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ…
- STJREsp 1.036.380/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/12/2017penal
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente recurso especial ao e. Min. Antonio Saldanha Palheiro, que poderá, se entender necessário, suscitar conflito perante a Corte Especial. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2017. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 1.427.373/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 11/02/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2013. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJREsp 1.213.478/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 15/02/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAREsp 168.307/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2012
De uma simples vista na transcrição da entrevista na inicial (fls. 04/09) e em seus documentos anexos, observa-se acusações de todo porte por parte do entrevistado, não se resumindo somente ao fato da suposta merenda estragada. Ora, a dita "entrevista" não teve nada de cunho informativo.... (fls…
- STJAgRg na AR 4.474/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiTerceira Seçãojulgada em 24/08/2011publicada em 06/09/2011penal
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO DE RESPOSTA NEGADO EM AÇÃO PENAL QUE APURAVA CRIME DE DIFAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL PRO ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE RESPOSTA. SANÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO…
- STJAR 4.474/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 29/06/2011penal
De outra banda, não se pode, na espécie, sequer se utilizar do princípio da fungibilidade que, segundo lição de RUI PORTANOVA: "É possível aos tribunais corrigirem o engano na interposição de um recurso por outro, desde que haja dúvida objetiva sobre a espécie de recurso a ser interposto e não…
- STFRE 447.005/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/06/2010publicada em 21/06/2010
- STFPet 3.645/PAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Menezes DireitoTribunal Plenojulgada em 20/02/2008publicada em 02/05/2008penal
"Ação de direito de resposta". Lei de Imprensa. Ilegitimidade passiva do radialista (hoje Deputado Federal). Sentença em 1º grau. Apelação. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 1. Em tese, nas hipóteses em que se cuidar de processo de natureza penal, deve acolher-se a competência…