Vade Mecum · Lei 5.250/1967

Art. 34 da Lei 5.250/1967

Texto

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Decisões que citam o art. 34 da Lei 5.250/1967

37 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 5.250/1967, de 1994 a 2024; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 34 da Lei 5.250/1967, de 2009 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 5.250/1967.

  1. STJREsp 1.036.380/MSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 08/10/2024penal

    Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA43777498 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…

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  2. STJCC 195.616/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraCorte Especialpublicada em 28/02/2024penal

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. EVENTUAL INJÚRIA E CALÚNIA. ANTIGA LEI DE IMPRENSA (LEI N. 5.250/1967). NATUREZA DE SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES…

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  3. STJREsp 1.036.380/MSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/12/2017penal

    Ante o exposto, determino a redistribuição do presente recurso especial ao e. Min. Antonio Saldanha Palheiro, que poderá, se entender necessário, suscitar conflito perante a Corte Especial. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2017. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  4. STJREsp 1.357.687/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 26/06/2017

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de junho de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  5. STJREsp 1.185.302/PBMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 20/11/2015

    Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial, em virtude da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator

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  6. STJREsp 1.081.605/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 30/10/2014

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de outubro de 2014. MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

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  7. STJAg 1.427.373/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 11/02/2014

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2013. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora

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  8. STJREsp 1.099.585/PBMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/12/2013

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2013. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  9. STFAC 2.355 MC-QO/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Ayres BrittoSegunda Turmajulgada em 27/03/2012publicada em 26/06/2012

    QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. LIBERDADE DE IMPRENSA. MULTA. POSSÍVEL INVIABILIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. Decisão singular concessiva de efeito…

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  10. STJAg 1.244.783/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/03/2012

    461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PENHORA - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEPOSITÁRIO - NECESSIDADE DE SEU APERFEIÇOAMENTO - EXIGÊNGIA TEXTUALMENTE EXPRESSA NA LEI. 6.015, DE 1973 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. (fl. 370) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No…

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