Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PENHORA - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEPOSITÁRIO - NECESSIDADE DE SEU APERFEIÇOAMENTO - EXIGÊNGIA TEXTUALMENTE EXPRESSA NA LEI. 6.015, DE 1973 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. (fl. 370) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (a) art. 113 do Código de Processo Civil e art. 32, § 1º, da Lei nº 5.250/67, por defender que o juízo cível é absolutamente incompetente para condenar à publicação de direito de resposta; (b) art. 41 da Lei nº 5.250/67, por entender prescrito o direito de resposta; (c) art. 34 da Lei nº 5.250/67, por ter o acórdão recorrido deixado de declarar a inexigibilidade de publicação do direito de resposta, elaborada pelos recorridos, por não atender ao "bom português". É o relatório. DECIDO. Verifica-se estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento. Por tal motivo, e por entender que a matéria merece melhor exame, dou provimento ao agravo para determinar a subida dos autos do recurso especial, nos termos dos artigos 544 do Código de Processo Civil e 254, inciso I, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2012. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.