Art. 41 da Lei 5.250/1967
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 5.250/1967
348 decisões do STJ citam o art. 41 da Lei 5.250/1967, de 1990 a 2017; 14,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
155 decisões do STF citam o art. 41 da Lei 5.250/1967, de 1978 a 2018; 11,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1978 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 41 da Lei 5.250/1967.
- TJSESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Dra.isabela Sampaio Alves SantanaTurma Recursalpublicada em 09/10/2024
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO QUE NÃO TEM MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. QUERELANTE QUE NÃO ASSINOU A INICIAL ACUSATÓRIA. VÍCIO QUE SÓ PODE SER SANADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA VERIFICADA. ART. 107, IV DO CPB. SENTENÇA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0003980-94.2024.8.16.0000AcórdãoConcedidoRel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida2ª Câmara Criminaljulgada em 22/02/2024publicada em 27/02/2024penal
Habeas Corpus. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria (art. 138, 139 e 140, todos do Código Penal). Arguida ilegalidade na decisão que concedeu abertura de prazo para a querelante emendar a inicial. Evidente e já reconhecida voluntária exclusão de um dos supostos ofensores. Irregularidade…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFPet 7.417/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/05/2018publicada em 18/05/2018penal
- STJREsp 1.357.687/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 26/06/2017
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de junho de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJCC 141.386/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 27/10/2016penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal de Paranaíba - MS, o suscitado. Comunique-se. Publique-se. Cientifique-se ao Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília…
- STJAgRg no HC 359.042/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 29/06/2016penal
Em face do exposto, reconsidero a decisão de fls. 79/80 para deferir a liminar a fim de suspender os efeitos do acórdão impugnado, até o julgamento do mérito deste habeas corpus. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da…
- STJRE no AgRg no REsp 1.525.276/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/06/2016penal
Ante o exposto: a) INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil de 1973, quanto à suposta afronta ao art. 5.º, inciso LV, da Carta Magna; e b) NÃO ADMITO o recurso extraordinário no tocante à suposta violação do art. 5.º, inciso XXXIX, da Constituição…
- STJAgRg no REsp 1.560.769/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 16/02/2016publicada em 25/02/2016penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA PROPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. AJUIZAMENTO PERANTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEIS. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. 1…
- STJREsp 1.560.769/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 15/12/2015penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a extinção da punibilidade pela decadência e a condenação pelo pagamento da verba de sucumbência, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento da ação penal privada. Publique-se. Brasília, 10 de dezembro…
- STJREsp 1.166.896/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 15/09/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator