Art. 37 da Lei 5.250/1967
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 37 da Lei 5.250/1967
63 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 5.250/1967, de 1991 a 2017; 17,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o art. 37 da Lei 5.250/1967, de 1984 a 2022; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 5.250/1967.
- STFARE 1.383.849/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/05/2022publicada em 24/05/2022
- STFRcl 28.007 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 04/04/2018publicada em 27/04/2018
Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento na sistemática da repercussão geral. Requisito de admissibilidade de recurso da competência do TST. RE nº 598.365/MG (Tema nº 181 de repercussão geral. Ausência de usurpação de…
- STFRcl 28.007/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/12/2017publicada em 11/12/2017penal
- STJREsp 1.544.147/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/05/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2017. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJAREsp 411.040/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 896.978/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/08/2016civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 24 de maio de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAgRg no AREsp 613.524/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 03/02/2015publicada em 13/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI N. 5.250/67. ADPF 130 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANO…
- STJAREsp 613.524/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/12/2014penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 17 de novembro de 2014. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 443.862/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/11/2014
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.204.785/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/04/2012
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2012. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator