Art. 75 da Lei 5.250/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 75 da Lei 5.250/1967
86 decisões do STJ citam o art. 75 da Lei 5.250/1967, de 1995 a 2025; 30,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 75 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam o art. 75 da Lei 5.250/1967, de 2006 a 2021; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 75 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 75 da Lei 5.250/1967.
- STJREsp 2.246.540/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/12/2025civil
- STJAREsp 2.728.045/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/10/2024civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários advocatícios foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento) em favor do advogado do agravado, observada a assistência…
- STJREsp 1.842.660/RJMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 16/08/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJEDcl no REsp 1.643.851MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/03/2022civil
Diante do exposto, acolho os embargos, para sanar a omissão nos termos da fundamentação, a fim de afastar a condenação da embargante à publicação da sentença em seus meios de comunicação. Publique-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA31398288…
- STFARE 1.323.058 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/06/2021publicada em 02/07/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. Esta CORTE firmou entendimento pela inadmissibilidade de agravo para o SUPREMO TRIBUNAL…
- STFARE 1.323.058/DFMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/05/2021publicada em 17/05/2021
- STFRcl 15.681 AgR/DFAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 08/09/2020publicada em 14/09/2020
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADPF N° 130. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta…
- STFRcl 15.681 AgR/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 15/05/2020publicada em 20/05/2020
- STFRcl 15.681/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 30/04/2020publicada em 05/05/2020
- STJREsp 1.408.192/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/10/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…