Art. 127 da Lei 5.406/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 127 da Lei 5.406/1969
5 decisões do STJ citam o art. 127 da Lei 5.406/1969, de 2009 a 2022; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 127 da Lei 5.406/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 127 da Lei 5.406/1969, de 2009 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 127 da Lei 5.406/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 127 da Lei 5.406/1969.
- STFRE 1.383.904/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/05/2022publicada em 27/05/2022
- STFRE 1.374.326/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/04/2022publicada em 07/04/2022
- STJREsp 1.987.447MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, apenas para que, nos termos da fundamentação, incida a correção monetária pelo IPCA-E. I. Documento eletrônico VDA31643181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJREsp 1.972.821MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/12/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 117.515/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/02/2013administrativo
Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.191.603/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/08/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFAI 781.671/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/04/2010publicada em 05/05/2010
- STFAI 777.138/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/12/2009publicada em 09/02/2010
- STJAg 1.231.290/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 04/12/2009administrativo
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora