Art. 15 da Lei 5.591/1973
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 5.591/1973
6 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 5.591/1973, de 1995 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.591/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 5.591/1973.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fabricio Fernandes de Castro7ª Turma Especializadajulgada em 29/02/2024publicada em 06/03/2024
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/RJ. DROGARIA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. MULTA. SALÁRIO MÍNIMO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo ARPOADOR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, contra…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.440.657/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/02/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJAg 1.085.800/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 12/02/2009administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAgRg no REsp 983.242/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 21/10/2008publicada em 13/11/2008administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TÉCNICO DE FARMÁCIA. CARGA HORÁRIA. FORMAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Impossibilidade de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia, por não atender aos requisitos legais para o exercício da referida profissão. Precedentes: REsp 937.049/SP, Rel…
- STJREsp 983.242/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 26/08/2008administrativo
14 da Lei 3.820/60, a inscrição e a assunção de responsabilidade técnica por outro profissional, desde que tenha ele diploma em curso de nível médio, observada a carga horária mínima, de 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo (arts. 22 e 23 da Lei 5.692/71, atualmente revogada pela nova…
- STJAg 811.676/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 19/04/2007administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de abril de 2007. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 60.532/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 05/04/1995publicada em 08/05/1995
OFICIAL DE FARMACIA - TECNICO RESPONSAVEL - DROGARIA. ESTA CORTE JA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO EXISTE QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL PARA QUE O OFICIAL DE FARMACIA, DEVIDAMENTE INSCRITO NO RESPECTIVO CONSELHO, SEJA TECNICO RESPONSAVEL DE DROGARIA. RECURSO IMPROVIDO.