Art. 71 da Lei 5.664/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 71 da Lei 5.664/1971
68 decisões do STJ citam o art. 71 da Lei 5.664/1971, de 2001 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 71 da Lei 5.664/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 71 da Lei 5.664/1971.
- STJREsp 2.096.077/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/04/2026processual_civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido, mantendo-se a decisão do Juízo de primeiro grau, na forma da fundamentação. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA55715839…
- STJREsp 1.013.855/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/11/2016civil
762, do CPC e art. 23, caput, da Lei de Falências), que sob o controle do juiz, centraliza a arrecadação e venda judicial de todos os bens e rateia o produto entre os credores. Para segurança geral os credores são instados a apresentarem seus créditos, para habilitação e, após, classificação…
- STJAgRg no AREsp 81.110/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 02/10/2012publicada em 18/10/2012civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. PROSSEGUIMENTO. AVALISTA. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA NS. 7 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível o prosseguimento da execução em face dos avalistas, mesmo diante do benefício da…
- STJAREsp 81.110/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 11/06/2012civil
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4°, II, "a" do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 06 de junho de 2012. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJRcl 2.688/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 18/12/2007civil
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos das decisões de folhas 856 e 1044/1045 do processo nº 063-1162/94, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, que determinou a liberação dos aludidos depósitos. Comunique-se, com urgência. Requisite-se…
- STJCC 37.952/SPAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Seçãojulgada em 13/04/2005publicada em 09/05/2005tributario
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - DÉBITOS DE COOPERATIVA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO - EXECUÇÃO TRABALHISTA E EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE NUMERÁRIO EXCEDENTE - CORRETO INDEFERIMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONFLITO -…
- STJAg 613.724/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 16/03/2005
Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de março de 2005. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJCC 32.472/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 11/04/2003
Isso posto, conheço do conflito e declaro a competência do Juízo da 79ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital de São Paulo, para prosseguir na execução trabalhista contra a Cooperativa Agrícola de Cotia - Regional Cinturão Verde de São Paulo, e a competência do Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara…
- STJCC 37.738/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 04/04/2003civil
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes-SP, o Suscitante" (CC 28.996/SP, 1ª Seção, rel. em. Ministra Nancy Andrighi, DJ 12/06/2000). Em julgamento anterior, CC 19.049/PR, da relatoria do eminente Ministro Eduardo Ribeiro, também ficara…
- STJCC 36.489/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 19/12/2002civil
Exegese do art. 23, caput, da Lei de Falência. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes-SP, o Suscitante" (CC 28.996/SP, 1ª Seção, rel. em. Ministra Nancy Andrighi, DJ 12/06/2000). Em julgamento anterior, CC 19.049/PR, da relatoria do…