Art. 10 da Lei 5.709/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 5.709/1971
2 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 5.709/1971, de 2016 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 5.709/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 5.709/1971, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 5.709/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões que citam o art. 10 da Lei 5.709/1971: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFACO 2.463/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 23/04/2026publicada em 21/08/2026
Direito Constitucional e direito civil. Ação Cível Originária. Aquisição de imóveis rurais. Empresa brasileira com capital majoritariamente estrangeiro. Recepção da Lei 5.709/1971 pela Constituição Federal de 1988. Nulidade de parecer estadual. Julgamento conjunto com Arguição de Descumprimento de…
- STFACO 2.463 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 01/09/2016publicada em 05/09/2016
- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Odemilson Roberto Castro FassaÓrgão Especialjulgada em 21/10/2024publicada em 22/10/2024
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO AO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE ILEGITIMIDADE ATIVA, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE PERDA…
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- STJAREsp 886.387/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 10/05/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator