Art. 128 da Lei 5.772/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 128 da Lei 5.772/1971
12 decisões do STJ citam o art. 128 da Lei 5.772/1971, de 1991 a 2014; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 128 da Lei 5.772/1971, de 1975 a 1989; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1975 a 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 128 da Lei 5.772/1971.
- STJREsp 1.396.962/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/02/2014civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de janeiro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 299.223/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 03/04/2001publicada em 04/06/2001
Nome comercial. Uso anterior de expressão igual. Primazia do registro. Fundamentação. Omissão. Art. 535 do Código de Processo Civil. 1. O Tribunal local não está obrigado a desafiar exaustiva relação de normas legais que não interferem na decisão que adotou. 2. Há omissão, todavia, quando pontos…
- STJAg 314.626/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 08/09/2000
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 25 de agosto de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJAg 238.944/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Eduardo Ribeiropublicada em 29/02/2000
O recurso não merece acolhida. À exceção do disposto no art. 169, II do citado Decreto-Lei 7.903/45, a discussão acerca dos temas de que cuidam os demais dispositivos de lei apontados violados, só foi suscitada no âmbito dos embargos de declaração, sem que a Câmara Julgadora se pronunciasse quanto…
- STJREsp 119.998/SPAcórdãoParcialRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 09/03/1999publicada em 10/05/1999
DIREITO COMERCIAL. MARCA E NOME COMERCIAL. COLIDÊNCIA DE MARCA "ETEP" (REGISTRADA NO INPI) COM NOME COMERCIAL (ARQUIVAMENTO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE NA JUNTA COMERCIAL). CLASSE DE ATIVIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I -…
- STJREsp 57.556/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 10/12/1996publicada em 22/04/1997
DIREITO COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE DE INVENÇÃO. NULIDADE NÃO DECRETADA. EFEITOS. 1 - O ART. 5. DA LEI 5.772/1971 CONFERE AO AUTOR DE INVENÇÃO O DIREITO A OBTER PATENTE QUE LHE GARANTA A PROPRIEDADE E O USO EXCLUSIVO. DESSA FORMA, ENQUANTO NÃO ANULADA A PATENTE DE INVENÇÃO, O SEU…
- STJREsp 30.646/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 22/02/1994publicada em 04/04/1994
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. GARANTIA DA MARCA. HIPOTESE EM QUE FICOU GARANTIDO O USO DA MARCA, CUJO REGISTRO FORA LEGALMENTE OBTIDO. INOCORRENCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 119 E 65, NOS. 05 E 12, DA LEI N. 5.772/71. DISSIDIO QUE NÃO FICOU CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 36.102/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 28/02/1994publicada em 28/03/1994
PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCA - TITULARIDADE - TRANSFERENCIA A FALTA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPEDE QUE O CESSIONARIO DEFENDA SEU DIREITO AO USO EXCLUSIVO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 87 E 88 PAR. 1. DO CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CADUCIDADE - REQUERIMENTO A CIRCUNSTANCIA DE HAVER SIDO…
- STJREsp 2.277/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Fontes de AlencarQuarta Turmajulgada em 01/06/1993publicada em 13/09/1993civil
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. BUSCA E APREENSÃO. INDENIZATORIA. MATERIA DE FATO. A VIA ANGUSTA DO RECURSO ESPECIAL NÃO E PROPRIA PARA MODIFICAR DECISÕES DAS INSTANCIAS ORDINARIAS QUE ENTENDERAM "INDEMONSTRADO DOLO OU CULPA POR PARTE DA RE, A QUAL, COMO SUSTENTOU, AGIU NOS ESTREITOS TERMOS DA LEI…
- STJREsp 22.509/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 26/05/1993publicada em 14/06/1993penal
PENAL. PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DE MARCA. QUEIXA-CRIME. DECADENCIA. RECURSO. 1. A NORMA DE CARATER ESPECIAL PREVISTA NO CPP, ART. 529, PREVALECE SOBRE A NORMA DE CARATER GERAL DO MESMO CPP, ART. 38, INICIANDO COM O DESPACHO HOMOLOGATORIO DO LAUDO PERICIAL O PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PARA A ADMISSÃO DA…