Art. 64 da Lei 5.772/1971
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Decisões que citam o art. 64 da Lei 5.772/1971
21 decisões do STJ citam o art. 64 da Lei 5.772/1971, de 1993 a 2020; 23,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 64 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 64 da Lei 5.772/1971, de 1986 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 64 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 64 da Lei 5.772/1971.
- STJAREsp 1.739.167/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2020
REGISTRO ANTERIOR NA JUNTA COMERCIAL DE SANTA CATARINA. PREVALENCIA SOBRE REGISTRO DE MARCA, POSTERIOR NO INPI. NOVIDADE E ORIGINALIDADE COMO FATORES DETERMINANTES. ARTS. 59 E 64 D LEI 5772/71. RECURSO DESACOLHIDO. I - TANTO O REGISTRO REALIZADO NAS JUNTAS COMERCIAIS (DENOMINAÇÃO SOCIAL OU NOME DE…
- STJREsp 1.586.972/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/02/2020civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao TJSP para que analise questões trazidas nos embargos de declaração, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2020. Ministro MOURA RIBEIRO Relator
- STJREsp 1.688.243/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 20/09/2018publicada em 23/10/2018
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE "NULIDADE PARCIAL" DA MARCA MISTA "G GRADIENTE IPHONE". APARELHOS TELEFÔNICOS COM ACESSO À INTERNET. PRETENSÃO AUTORAL DE INSERÇÃO DE RESSALVA INDICATIVA DA FALTA DE EXCLUSIVIDADE DA UTILIZAÇÃO DA PALAVRA "IPHONE" DE FORMA ISOLADA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO…
- STJREsp 1.209.919/SCAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 13/03/2018publicada em 19/03/2018
RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. PRETENSÃO DA AUTORA DE EXCLUSIVIDADE DE USO DO NOME "CHANDON" EM QUALQUER ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO COMO MARCA DE ALTO RENOME. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. PROTEÇÃO RESTRITA AO RESPECTIVO RAMO DE ATIVIDADE. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DE MARCA DA RECORRIDA…
- STJREsp 1.029.898/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 22/08/2017publicada em 28/08/2017civil
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL. REGISTRO DE MARCA. LEI N. 5.772/1971. EMPRESA DETENTORA, NO BRASIL, DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE MARCA ESTRANGEIRA - "MARTINI". LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA DE OUTRA EMPRESA - "CONTINI". CAUSA DE PEDIR. CONFUSÃO, DESVIO DE CLIENTELA E…
- STJAgRg no REsp 873.567/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/02/2017
Em face do exposto, com base na Súmula 568/STJ, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 468.587/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/03/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de 2016. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 60.151/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/08/2013
Precedentes. 7. Ausente a similitude fática entre os arestos recorrido e paradigma, não se conhece da divergência jurisprudencial aventada (art. 255, e parágrafos, do RISTJ). 8. Recurso Especial não conhecido. (REsp 658702 / RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2006…
- STJAg 1.334.772/RJMonocráticaParcialRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 10/05/2011
IV - (...) V - Nos termos do artigo 124, inciso XIX, da Lei 9.279/96, observa-se que seu objetivo é o de exclusivamente impedir a prática de atos de concorrência desleal, mediante captação indevida de clientela, ou que provoquem confusão perante os próprios consumidores por meio da reprodução ou…
- STFAI 812.912 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiPrimeira Turmajulgada em 02/12/2010publicada em 01/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME COMERCIAL. LEIS 5.772/71 E 8.934/74. OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA MESMA CARTA. ACÓRDÃO…