Vade Mecum · Lei 5.772/1977

Art. 59 da Lei 5.772/1977

Texto

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Decisões que citam o art. 59 da Lei 5.772/1977

15 decisões do STJ citam o art. 59 da Lei 5.772/1977, de 1990 a 2020; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 5.772/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 59 da Lei 5.772/1977, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 5.772/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 59 da Lei 5.772/1977.

  1. STJAREsp 1.650.699/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/03/2020outro

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  2. STJREsp 1.092.676/MSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 15/05/2012publicada em 28/05/2012

    ARGUIÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO, PELA JUSTIÇA ESTADUAL, DE MATÉRIA RELACIONADA À CONCORRÊNCIA DESLEAL, CONCERNENTE À UTILIZAÇÃO DE TERMO CONTIDO NA MARCA E NOME COMERCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONCORRENTE. POSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE UTILIZAÇÃO, EM MARCA, DE…

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  3. STFRE 632.024/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 31/03/2011publicada em 13/04/2011
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  4. STJREsp 887.686/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 23/11/2010publicada em 26/11/2010

    COMERCIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. DISPUTA PELO USO DA MARCA "SANTO AMARO". VIOLAÇÃO AO ARTIGO 124, V E XIX DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRECEDÊNCIA DO REGISTRO QUE GARANTE A PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVO DA MARCA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A precedência do registro do nome e da marca…

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  5. STJAgRg no Ag 1.134.068/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Fernando GonçalvesQuarta Turmajulgada em 24/11/2009publicada em 07/12/2009consumidor

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. USO INDEVIDO DE MARCA. COLIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL…

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  6. Rel. Min. Jorge ScartezziniQuarta Turmajulgada em 03/02/2005publicada em 21/02/2005

    PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DESPROVIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REGISTRO - ESTABELECIMENTO OU NOME COMERCIAL - ART. 65, V, DA LEI Nº 5.772/71 - VEDAÇÃO - SEMELHANÇAS - CONFUSÃO OU DÚVIDA - PROTEÇÃO DA MARCA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO -…

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  7. STJAgRg no REsp 653.609/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge ScartezziniQuarta Turmajulgada em 16/11/2004publicada em 06/12/2004

    PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL - REGISTRO - ESTABELECIMENTO OU NOME COMERCIAL - ART. 65, V, DA LEI Nº 5.772/71 - VEDAÇÃO - SEMELHANÇAS - CONFUSÃO OU DÚVIDA - PROTEÇÃO DA MARCA - DESPROVIMENTO. 1 - Conforme jurisprudência pacífica nesta Corte, deve ser afastado o emprego de…

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  8. STJREsp 653.609/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 25/10/2004

    Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 29.09.1997). Finalmente, apenas a título elucidativo, já que nos é vedado nesta seara o reexame de provas, anoto que a confusão ou associação indevida, no presente caso, tem sido flagrante, consoante se verifica da reportagem juntada às fls. 159 dos autos…

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  9. STJREsp 65.002/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 16/05/2002publicada em 02/09/2002

    Recurso especial. Nome inapropriável. Expressão de uso comum. Precedentes. 1. A proteção ao uso do nome dispensa, até mesmo, o registro, diante da necessidade de preservar a identidade da empresa nas suas relações com a clientela. 2. Mesmo que a expressão seja de uso comum não é possível, se…

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  10. STJREsp 284.742/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 20/08/2001publicada em 08/10/2001

    Nome comercial. Marca. Conflito. Mesmo mercado. Especificidade. Precedentes. 1. A proteção ao nome comercial impede o registro posterior de marca igual por terceiro, ainda mais quando no mesmo ambiente de mercado, o setor agropecuário. 2. Recurso especial conhecido e provido.

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