Art. 168 da Lei 5.787/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 168 da Lei 5.787/1972
4 decisões do TCU citam o art. 168 da Lei 5.787/1972, de 2022 a 2026; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 168 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 168 da Lei 5.787/1972, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 168 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 168 da Lei 5.787/1972.
- TCUAcórdão 1245/2026AcórdãoProvidoRel. Min. Bruno DantasPrimeira Câmarajulgada em 17/03/2026publicada em 17/03/2026administrativo
PENSÃO MILITAR. ATOS DE CONCESSÃO DE PROVENTOS COM BASE EM QUATRO POSTOS ACIMA DO OCUPADO NA ATIVIDADE PELO INSTITUIDOR. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. COMPROVAÇÃO DE DUPLA PROMOÇÃO NA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE (TEMPO DE SERVIÇO E PARTICIPAÇÃO EM ZONA DE GUERRA). CONTRIBUIÇÃO PARA A…
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- STJREsp 2.220.024/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO não conheço Condeno recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do Documento eletrônico VDA49059834 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2025…
- TCUAcórdão 4488/2022AcórdãoConcedidoRel. Min. André de CarvalhoSegunda Câmarajulgada em 23/08/2022publicada em 23/08/2022administrativo
PENSÃO MILITAR. INDEVIDA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO ACUMULÁVEIS. DECURSO DE CINCO ANOS DESDE A ENTRADA DO ATO NO TCU. APLICAÇÃO DA TESE N.º 445 DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF. REGISTRO TÁCITO PARA o CORRESPONDENTE ATO. DETERMINAÇÃO PARA A SUPERVENIENTE REVISÃO DE OFÍCIO. PREJUÍZO À…
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- TCUAcórdão 2838/2022AcórdãoConcedidoRel. Min. Benjamin ZymlerPrimeira Câmarajulgada em 24/05/2022publicada em 24/05/2022administrativo
PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO, POR UMA DAS INTERESSADAS, DE MAIS DE DOIS BENEFÍCIOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO DE UM ATO. LEGALIDADE DO OUTRO. DETERMINAÇÕES.
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- TCUAcórdão 1538/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Aroldo CedrazSegunda Câmarajulgada em 05/04/2022publicada em 05/04/2022administrativo
REFORMA. CONSTATAÇÃO DE QUE FOI UTILIZADO TEMPO FICTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 50, INCISO II, DA LEI 6.880/1980 (PROVENTOS COM BASE EM POSTO DE GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR). ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIDO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O JUÍZO…
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