Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PENSÃO MILITAR. ATOS DE CONCESSÃO DE PROVENTOS COM BASE EM QUATRO POSTOS ACIMA DO OCUPADO NA ATIVIDADE PELO INSTITUIDOR. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. COMPROVAÇÃO DE DUPLA PROMOÇÃO NA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE (TEMPO DE SERVIÇO E PARTICIPAÇÃO EM ZONA DE GUERRA). CONTRIBUIÇÃO PARA A PENSÃO MILITAR SOBRE DOIS POSTOS ACIMA DOS PROVENTOS DA REFORMA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. REGISTRO DOS ATOS.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha contra o Acórdão 4.285/2025-TCU-Primeira Câmara, que considerou ilegais atos de pensão militar instituídos por Sylvio José Cerqueira; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer e dar provimento ao pedido de reexame para reformar o Acórdão 4.285/2025-TCU-Primeira Câmara, de modo a ordenar o registro dos atos da pensão militar instituída por Sylvio José Cerqueira; 9.2. tornar insubsistentes os itens 9.2 e 9.4 do Acórdão 4.285/2025-TCU-Primeira Câmara; 9.3. dar ciência ao recorrente desta deliberação.
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