Art. 127 da Lei 5.787/1972
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Decisões que citam o art. 127 da Lei 5.787/1972
13 decisões do STJ citam o art. 127 da Lei 5.787/1972, de 2005 a 2019; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 127 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TCU citam o art. 127 da Lei 5.787/1972, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 127 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 127 da Lei 5.787/1972, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 127 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 127 da Lei 5.787/1972.
- TCUAcórdão 1245/2026AcórdãoProvidoRel. Min. Bruno DantasPrimeira Câmarajulgada em 17/03/2026publicada em 17/03/2026administrativo
PENSÃO MILITAR. ATOS DE CONCESSÃO DE PROVENTOS COM BASE EM QUATRO POSTOS ACIMA DO OCUPADO NA ATIVIDADE PELO INSTITUIDOR. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. COMPROVAÇÃO DE DUPLA PROMOÇÃO NA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE (TEMPO DE SERVIÇO E PARTICIPAÇÃO EM ZONA DE GUERRA). CONTRIBUIÇÃO PARA A…
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- TCUAcórdão 9639/2023AcórdãoProvidoRel. Min. Antonio AnastasiaSegunda Câmarajulgada em 03/10/2023publicada em 03/10/2023administrativo
PENSÃO MILITAR. BENEFÍCIO PENSIONAL CORRESPONDENTE A DOIS GRAUS HIERÁRQUICOS ACIMA DO POSTO OCUPADO PELO INSTITUIDOR NA ATIVA. ILEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. SITUAÇÃO PARCIALMENTE AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES. AJUSTE NA DECISÃO…
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- TCUAcórdão 2846/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaSegunda Câmarajulgada em 18/04/2023publicada em 18/04/2023administrativo
PESSOAL. BENEFÍCIO PENSIONAL CALCULADO INDEVIDAMENTE COM BASE EM GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR À GRADUAÇÃO DO INSTITUIDOR NA ATIVA. ILEGALIDADE. DECURSO DE CINCO ANOS DESDE A ENTRADA DO ATO NO TRIBUNAL. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO.
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- TCUAcórdão 4588/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 16/08/2022publicada em 16/08/2022administrativo
PENSÃO MILITAR. CONSTATAÇÃO DE QUE OS PROVENTOS FORAM CALCULADOS COM BASE EM BENEFÍCIO CONCEDIDO (POSTO/GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR) A INSTITUIDOR QUE JÁ FORA REFORMADO, BEM COMO QUE O INSTITUIDOR, QUANDO DE SUA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA, NÃO CONTAVA COM TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO…
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- STJREsp 1.563.938/SPMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/05/2019administrativo
Diante do exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial da UNIÃO para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença de primeiro grau. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de maio de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.577.454/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/02/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ…
- STJREsp 1.573.877/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/02/2016administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAREsp 792.097/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/10/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 13 de outubro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no AREsp 511.757/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 10/06/2014publicada em 17/06/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM…
- STJAREsp 439.792/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator