Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PENSÃO MILITAR. BENEFÍCIO PENSIONAL CORRESPONDENTE A DOIS GRAUS HIERÁRQUICOS ACIMA DO POSTO OCUPADO PELO INSTITUIDOR NA ATIVA. ILEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. SITUAÇÃO PARCIALMENTE AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES. AJUSTE NA DECISÃO EMBARGADA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensão militar, em que se apreciam embargos de declaração opostos por Denise Monteiro Sapper, em face do Acórdão 3.176/2023-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato e determinou correções ao Comando do Exército. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, conferindo-lhes efeitos infringentes; 9.2. dar nova redação ao item 1.7.2.2 do Acórdão 3.176/2023-2ª Câmara, para que passe a constar: "1.7.2.2. emita novo ato de pensão militar, livre da irregularidade apontada, retificando a base de cálculo para o posto de 1º tenente, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na INTCU 78/2018"; 9.3. manter inalterados os demais itens do Acórdão embargado; e 9.4. dar conhecimento deste Acórdão à embargante, ao órgão responsável pela concessão e às demais interessadas, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, poderá ser obtida no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
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