Art. 12 da Lei 5.821/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 5.821/1972
16 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 5.821/1972, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 5.821/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 5.821/1972.
- STJRE nos EAREsp 2.547.556/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 3.193.895/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 2.281.120/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/07/2026administrativo
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Euler de Almeida Silva Junior9ª Turmapublicada em 02/06/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (QAO). CRITÉRIO DE MERECIMENTO. DECRETO Nº 90.116/1984 E LEI Nº 5.821/1972. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos…
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- STJREsp 2.150.545/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de fixar honorários advocatícios recursais previstos no § 11, art. 85, do CPC, ante a já fixada verba sucumbencial nas instâncias ordinárias (fls. 671…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Calmon Nogueira da Gama6ª Turma Especializadajulgada em 26/03/2026publicada em 30/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO MILITAR. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação…
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- STJEAREsp 2.547.556/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO art. 1.021, do CPC, as decisões de fls. 854/855 e 870/872, para dos reconsidero não conhecer embargos de divergência nos termos da fundamentação supra. o agravo Prejudicado interno de fls. 876/881. Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento…
- STJREsp 2.228.805/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/11/2025administrativo
- STJREsp 2.227.359/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/10/2025administrativo
- STJEDcl no REsp 2.181.467/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/10/2025administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e advirto a recorrente de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios pode ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de outubro de 2025 Ministro GURGEL…