Art. 26 da Lei 5.821/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 5.821/1972
4 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 5.821/1972, de 2007 a 2015; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 5.821/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 26 da Lei 5.821/1972, em 1992; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 5.821/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 26 da Lei 5.821/1972, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 5.821/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 5.821/1972.
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AUDITORIA OPERACIONAL, INTEGRADA A ASPECTOS DE CONFORMIDADE. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DAS FORÇAS ARMADAS. AVALIAÇÃO DA OBJETIVIDADE E DA AUTONOMIA TÉCNICA DOS AUDITORES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DA CISET-MD, DA SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO DE…
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- STJREsp 1.545.031/DFMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/09/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a multa aplicada pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJHD 246/MGAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonPrimeira Seçãojulgada em 10/04/2013publicada em 17/04/2013
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - HABEAS DATA - ACESSO À DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO HISTÓRICO FUNCIONAL DO IMPETRANTE - RECUSA DEMONSTRADA - PARCIAL DISPONIBILIZAÇÃO DO ACERVO - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A ação constitucional de habeas data presta-se para esclarecer dados relativos à pessoa do…
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Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de julho de 2007. MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS Vice-Presidente
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CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. MILITAR DA AERONÁUTICA. MATRÍCULA EM CURSO DA ECEMAR. PEDIDO INDEFERIDO. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. REGRA CONSTITUCIONAL BASILAR: PUBLICIDADE. EXCEÇÃO: SIGILO. ORDEM CONCEDIDA. 1. "O 'habeas data' configura remédio jurídico-processual…
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ANISTIA - ARTIGO 9. DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS DA CARTA DE 1988 - VÍCIO GRAVE - NOÇÃO. A EXPRESSAO "VÍCIO GRAVE", CONTIDA NA PARTE FINAL DO ARTIGO 9. DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS DA LEI BASICA DE 1988, TEM SENTIDO ABRANGENTE, ALCANCANDO QUER OS…