Art. 1º da Lei 5.899/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.899/2017
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 5.899/2017, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.899/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 5.899/2017, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.899/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.899/2017.
- TRT10Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Cilene Ferreira Amaro Santos3ª Turmapublicada em 02/10/2026
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.O tomador de serviços não se enquadra como Administração Pública, mas como serviço social autônomo, atraindo a aplicação da Súmula 331, IV do TST. Neste contexto, é totalmente desnecessário perquirir a culpa na escolha ou…
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- TRT10Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Umberto de Souza Junior3ª Turmapublicada em 29/09/2026
RECURSO DO RECLAMADO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGES-DF) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇO AUTÔNOMO. Não integrando os serviços sociais autônomos, organicamente, a Administração Pública, sua responsabilidade subsidiária, na qualidade de tomador de serviços…
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- TRT10Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Umberto de Souza Junior Rorsum3ª Turmapublicada em 28/09/2026
RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO RECLAMADO (INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGES-DF). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇO AUTÔNOMO. Não integrando os serviços sociais autônomos, organicamente, a Administração Pública, sua responsabilidade subsidiária, na qualidade de…
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- TRT10Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Cilene Ferreira Amaro Santos3ª Turmapublicada em 08/09/2026
1. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA 1.1 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO A INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O PREPARO. DESERÇÃO. É possível a concessão dos benefícios da…
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- STFARE 1.405.125/DFMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 06/05/2025publicada em 07/05/2025
- STJREsp 1.978.109MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/02/2022administrativo