Vade Mecum · Lei 5.972/1973

Art. 1º da Lei 5.972/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.972/1973

28 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.972/1973, de 2006 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.972/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 5.972/1973, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.972/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.972/1973.

  1. STJAREsp 2.775.069/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 21/10/2025publicada em 31/10/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TERRENOS DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A INTERESSADOS INCERTOS. PRESCRIÇÃO (ACTIO NATA). ESTABILIDADE JURISPRUDENCIAL (ART. 926 DO CPC). INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO…

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  3. STJREsp 2.224.515/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, parágrafo 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) do valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de agosto…

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  4. STJREsp 2.224.230/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, parágrafo 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) do valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto…

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  5. STJREsp 2.191.424/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11…

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  6. STJREsp 2.088.432/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2025administrativo

    Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que foi decidido por este Superior…

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  7. TRF2Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 21/05/2025publicada em 26/05/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. REMESSA DOS AUTOS DETERMINADA PELO STJ. OMISSÃO SANADA. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração, atribuídos a esta relatoria em razão de decisão monocrática proferida pelo Min. Sérgio Kukina do STJ que…

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  8. STJAREsp 2.552.148/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/02/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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  9. STJREsp 2.176.513/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/12/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já…

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  10. STJREsp 2.168.420/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/10/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 01 de outubro de 2024. Sérgio…

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