Art. 1º da Lei 5.972/1973
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.972/1973
28 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.972/1973, de 2006 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.972/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 5.972/1973, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.972/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.972/1973.
- STJAREsp 2.775.069/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 21/10/2025publicada em 31/10/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TERRENOS DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A INTERESSADOS INCERTOS. PRESCRIÇÃO (ACTIO NATA). ESTABILIDADE JURISPRUDENCIAL (ART. 926 DO CPC). INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.224.515/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/08/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, parágrafo 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) do valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de agosto…
- STJREsp 2.224.230/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, parágrafo 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) do valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto…
- STJREsp 2.191.424/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11…
- STJREsp 2.088.432/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2025administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que foi decidido por este Superior…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 21/05/2025publicada em 26/05/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. REMESSA DOS AUTOS DETERMINADA PELO STJ. OMISSÃO SANADA. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração, atribuídos a esta relatoria em razão de decisão monocrática proferida pelo Min. Sérgio Kukina do STJ que…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.552.148/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 2.176.513/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/12/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já…
- STJREsp 2.168.420/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/10/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 01 de outubro de 2024. Sérgio…