Art. 25 da Lei 5.988/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 5.988/1973
63 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 5.988/1973, de 1991 a 2020; 34,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 25 da Lei 5.988/1973, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 5.988/1973.
- STFARE 1.602.497/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 09/06/2026publicada em 10/06/2026
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Volnei Celso Tomazini2ª Câmara de Direito Civiljulgada em 16/10/2025publicada em 17/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. OBRAS DE ARTE SACRA (AFRESCO E TELAS DA "VIA SACRA") EXECUTADAS SOB ENCOMENDA EM 1997. SUPRESSÃO DAS PINTURAS EM DECORRÊNCIA DE REFORMA ESTRUTURAL EM CATEDRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ARTISTA. GRATUIDADE DA…
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- STJREsp 1.908.278/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/12/2020civil
ARTS. 189 E 206, § 3º, V, DO CC. PRAZO PRESCRICIONAL. VIOLAÇÃO CONTINUADA. TERMO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA EXIBIÇÃO DA NOVELA. PRECEDENTE. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FEITO POR AMBAS AS PARTES. DEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. REFORMA…
- STJAR 6.556/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 11/03/2020
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 932, VIII, do CPC/2015 e c/c art. 34, XVIII, "a" do RISTJ. Publique-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.203.950/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 23/04/2019publicada em 25/04/2019civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA ESTAMPADA EM SELOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO FOTÓGRAFO E DE INDICAÇÃO DE SEU NOME COMO AUTOR DA OBRA. ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. FOTO QUE NÃO É A OBRA EM SI, COMPOSTA DE OUTROS ELEMENTOS…
- STJAREsp 325.117/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/11/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.165.407/MGAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 08/08/2017publicada em 14/08/2017
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REUTILIZAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. DANOS PATRIMONIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA…
- STJAREsp 996.629/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/04/2017civil
Contrato que não padece de qualquer mácula. Cessão que não se extingue com o fim do vínculo empregatício. Presunção de continuidade. Improcedência da ação desconstitutiva ou rescisória. Pequenas alterações dos traços que em nada comprometem a identificação do personagem. Determinação para que a ré…
- STJREsp 1.134.542/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/02/2017
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, decretando a prescrição da ação em face da recorrente. Diante da sucumbência recíproca, arcarão as partes com os honorários de seus advogados. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 312.250/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 18/11/2016civil
SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em relação à responsabilização do agravante pelos danos sofridos pelo agravado, o Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da…