Art. 36 da Lei 5.991/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 5.991/1993
4 decisões do STF citam o art. 36 da Lei 5.991/1993, de 2010 a 2016; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 5.991/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 36 da Lei 5.991/1993, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 5.991/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 5.991/1993.
- TJPR0041131-41.2018.8.16.0021AcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 22/04/2024publicada em 29/04/2024
APELAÇÕES CÍVEIS. TUTELA INIBITÓRIA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO QUE PRETENDE CAPTAR RECEITAS MAGISTRAIS E OFICINAIS EM DROGARIAS, ERVANÁRIAS E POSTOS DE MEDICAMENTOS DE SUAS FILIAIS E DE TERCEIROS. SENTENÇA PROCEDENTE.1) RECURSO DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA…
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- TJPR0016628-89.2022.8.16.0190AcórdãoNão classificadoRel. Des. Renato Braga Bettega5ª Câmara Cíveljulgada em 22/08/2022publicada em 24/08/2022
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE RECEITAS ENTRE FILIAIS – ARTIGO 1º. DA LEI N.º 11.951/2009, QUE VEDA A CAPTAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS PARA MANIPULAÇÃO POR TERCEIROS OU PELAS FILIAIS DA REDE DE DROGARIA - NORMA DECLARADA…
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- STFADI 3.119 AgR-ED/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 01/07/2016publicada em 10/08/2016
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 535 DO CPC/73. 1. Os embargos de declaração não constituem meio…
- STFARE 820.641/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 03/08/2015publicada em 19/08/2015
- STFADI 4.422 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloTribunal Plenojulgada em 06/11/2014publicada em 19/02/2015
CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – AUTORA QUE SE QUALIFICA COMO “ENTIDADE SINDICAL DE GRAU MÁXIMO” – INEXISTÊNCIA, CONTUDO, QUANTO A ELA, DE REGISTRO SINDICAL EM ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE – A QUESTÃO DO DUPLO REGISTRO: O REGISTRO CIVIL E O REGISTRO SINDICAL – DOUTRINA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL…
- STFADI 4.422 MC/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 01/07/2010publicada em 05/08/2010