Vade Mecum · Lei 6.024/1978

Art. 18 da Lei 6.024/1978

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.024/1978

4 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 6.024/1978, de 2012 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.024/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF3 cita o art. 18 da Lei 6.024/1978, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.024/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 6.024/1978.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rubens Alexandre Elias Calixto3ª Turmapublicada em 21/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 18, “F”, DA LEI Nº 6.024/74. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 5º E 29 DA LEI Nº 6.830/80 PARA AFASTAR A SUSPENSÃO DA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJREsp 2.068.521/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/08/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 09 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA42690340 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 09/08/2024 20:37:24…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJEDcl no REsp 1.964.808/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/08/2023civil

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA37716749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.964.808/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/04/2023civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, os honorários sucumbenciais devem ser majorados em 2%, observado o benefício da gratuidade da justiça, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2023…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 161.503/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/05/2012

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2012. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta