Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 18, “F”, DA LEI Nº 6.024/74. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 5º E 29 DA LEI Nº 6.830/80 PARA AFASTAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Agravo interno interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS contra decisão monocrática que, com fundamento no artigo 932, IV, do CPC, negou provimento à apelação da autarquia em execução fiscal ajuizada para cobrança de multa administrativa aplicada a operadora de plano de saúde em liquidação extrajudicial. A agravante sustentou que os artigos 5º e 29 da Lei nº 6.830/80 afastariam a incidência da Lei nº 6.024/74, requerendo o prosseguimento da execução fiscal e a realização de penhora no rosto dos autos da liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se a decretação de liquidação extrajudicial de operadora de plano de saúde impede o prosseguimento de execução fiscal fundada em multa administrativa, bem como se os artigos 5º e 29 da Lei nº 6.830/80 afastam a aplicação do artigo 18, “f”, da Lei nº 6.024/74. III. RAZÕES DE DECIDIR - O artigo 24-D da Lei nº 9.656/98 determina a aplicação da Lei nº 6.024/74 às operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde submetidas à liquidação extrajudicial. - O artigo 18, “f”, da Lei nº 6.024/74 e o artigo 98, § 4º, do Decreto-Lei nº 73/66 vedam a cobrança de penas pecuniárias por infração administrativa durante o regime de liquidação extrajudicial. - Os artigos 5º e 29 da Lei nº 6.830/80 asseguram prerrogativas processuais à Fazenda Pública, mas não afastam normas especiais que suspendem a exigibilidade do crédito sancionatório durante a liquidação extrajudicial. - A vedação legal alcança o próprio crédito exequendo, razão pela qual é incabível o prosseguimento da execução fiscal e a realização de penhora no rosto dos autos enquanto perdurar o regime liquidatório. - A agravante não demonstrou distinção relevante nem equívoco na aplicação da jurisprudência adotada na decisão monocrática, limitando-se à reiteração de argumentos já apreciados e rejeitados. IV. DISPOSITIVO - Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV, e 1.021; Lei nº 6.024/1974, art. 18, “f”; Lei nº 6.830/1980, arts. 5º e 29; Lei nº 9.656/1998, art. 24-D; Decreto-Lei nº 73/1966, art. 98, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv 5017029-07.2018.4.03.6182, Rel. Des. Fed. Monica Autran Machado Nobre, julgado em 09/12/2025, DJEN 15/12/2025; TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv 0033321-94.2014.4.03.6182, Rel. Des. Fed. Luis Carlos Hiroki Muta, julgado em 23/04/2021, DJEN 04/05/2021; TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI 5025413-07.2020.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Antonio Carlos Cedenho, julgado em 03/09/2021, Intimação via sistema em 10/09/2021.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto.
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3ª Turma · TRF3 · presidente: Adriana Pileggi de Soveral
Composição: Adriana Pileggi de Soveral (presidente); Carlos Eduardo Delgado; Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Nery da Costa Júnior; Rubens Alexandre Elias Calixto.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Rubens Calixto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.