Vade Mecum · Lei 6.099/1974

Art. 14 da Lei 6.099/1974

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 6.099/1974

33 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 6.099/1974, de 2000 a 2014; 75,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 14 da Lei 6.099/1974, em 1989; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 6.099/1974.

  1. STJAREsp 434.385/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/02/2014consumidor

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2013. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  2. STJREsp 551.921/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/12/2012consumidor

    Súmula 293/STJ - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Com base nos fundamentos até aqui delineados, bem como o que restou decidido na origem, o provimento da ação revisional e dos embargos à execução fica limitado à…

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  3. STJREsp 636.410/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 01/02/2007consumidor

    Assim sendo, com amparo no art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se parcial provimento ao recurso especial, para afastar as disposições de ofício do v. acórdão, validar os juros remuneratórios contratados e admitir a cobrança de comissão de permanência, à taxa média de mercado e limitada à taxa do…

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  4. STJREsp 535.986/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 14/08/2006

    1) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; 2) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e 3) que, sendo a contestação apenas parte do…

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  5. STJREsp 474.585/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 18/05/2005consumidor

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para consignar que a antecipação do VRG não desnatura o contrato de arrendamento mercantil, afastar a limitação dos juros remuneratórios de 12% ao ano e autorizar a cobrança da TR e da comissão de…

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  6. STJREsp 331.064/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Franciulli Nettopublicada em 06/05/2005

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 28 de abril de 2005. MINISTRO FRANCIULLI NETTO, Relator

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  7. STJREsp 470.492/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 15/12/2004

    REsp 507.882/Barros Monteiro e AGREsp 604.786/Nancy Andrighi). g) descaracteriza a mora do devedor a cobrança pelo Banco de encargos considerados ilegais, consoante posicionamento da 2ª Seção do STJ consolidado após o julgamento do EREsp n. 163.884/ES, Rel. p/ acórdão Min. Ruy Rosado (REsp…

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  8. STJREsp 598.955/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 02/08/2004consumidor

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para consignar que a antecipação do VRG não desnatura o contrato de arrendamento mercantil; para autorizar a utilização da variação cambial do dólar americano como índice de correção monetária…

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  9. STJREsp 630.868/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 16/06/2004consumidor

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento para consignar que a antecipação do VRG não desnatura o contrato de arrendamento mercantil; para afastar a limitação dos juros remuneratórios de 12% ao ano e firmar a incidência da TR. Custas e honorários de…

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  10. STJREsp 603.810/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 20/05/2004consumidor

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para afastar a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil em compra e venda à prestação, afastar a multa aplicada no…

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