Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
REsp 507.882/Barros Monteiro e AGREsp 604.786/Nancy Andrighi). g) descaracteriza a mora do devedor a cobrança pelo Banco de encargos considerados ilegais, consoante posicionamento da 2ª Seção do STJ consolidado após o julgamento do EREsp n. 163.884/ES, Rel. p/ acórdão Min. Ruy Rosado (REsp 231.319/César Rocha, AgREsp 257.836/Direito e REsp 229.796/Barros Monteiro). h) as questões referentes aos pressupostos processuais são de ordem pública, logo, devem ser apreciados de ofício pelos tribunais (REsp 423.287/Passarinho; REsp 423.863/Direito, e REsp 254.438/Passarinho). Não descaracterizado o contrato de arrendamento mercantil para compra e venda (Súmula 293), cabível a ação de reintegração de posse. Dou provimento em parte ao recurso especial (Art. 557, § 1º-A, do CPC) para afastar a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil pela antecipação do Valor Residual Garantido, a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, vedada a capitalização proibida na Lei de Usura, e permitir a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência e a utilização da TR como fator de atualização monetária, nos termos expostos. A possessória retoma seu curso. Custas e honorários proporcionais (Art. 21, CPC) a serem apurados em processo de liquidação, ao final da demanda, permitida a compensação. Brasília (DF), 05 de outubro de 2004. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.