Art. 4º da Lei 6.099/1974
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 6.099/1974
14 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 6.099/1974, de 2000 a 2026; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 4º da Lei 6.099/1974, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 6.099/1974.
- STJAREsp 3.275.567/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 3.074.080/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/11/2025civil
Ante o exposto, com base no -E, V, c/c o parágrafo único, I, art. 21 art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em . Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- CARFResolução 3301-001.957AcórdãoParcialRel. Cons. Oswaldo Goncalves de Castro NetoPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 12/02/2025publicada em 17/06/2025tributario
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) que dava provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência de todos os períodos de apuração…
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- STJREsp 1.037.279/RSMonocráticaProvidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/08/2009consumidor
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, nos termos da fundamentação retro, (a) decotar as disposições de ofício do acórdão recorrido, (b) autorizar a cobrança dos juros remuneratórios contratados, (c) admitir a capitalização mensal dos juros, (d) reconhecer a legalidade da…
- STJREsp 752.054/RSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 23/08/2006civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial para cassar o r. acórdão, que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, devendo os autos retornarem à primeira instância. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de…
- STJAg 609.949/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 30/03/2005consumidor
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 609.949 - GO (2004/0074455-7) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de admissibilidade de Recurso Especial, (art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal) em que objetiva análise, por esta Corte, de afronta aos…
- STJREsp 642.503/SPMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 01/07/2004
214/215). DECIDO: O tema é conhecido. O STJ já proclamou que: a) o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de arrendamento mercantil (Resp 293440/Ruy Rosado de Aguiar e Resp 373052/Nancy Andrighi). b) não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a correção das prestações do…
- STJREsp 631.537/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 23/06/2004consumidor
Isso posto, autorizado pelo § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento, para declarar que o contrato não perdeu a sua natureza de arrendamento mercantil e, amparado na legislação infraconstitucional, afastar a limitação dos…
- STJREsp 618.359/RSMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 02/06/2004consumidor
Milton Luiz e Rel. p/acórdão Edson Vidigal; REsp 502.746/Menezes Direito; AGREsp 541.208/Nancy Andrighi; REsp 258.812/Barros Monteiro; AGA 499.563/Aldir Passarinho e enunciado nº 293, da Súmula do STJ, aprovado na Seção do dia 06/05/2004, da Corte Especial). Quanto aos juros remuneratórios, a…
- STJREsp 618.880/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 02/06/2004
INADMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTIVA. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO. 1. O pagamento do VRG de forma antecipada, desvirtua o contrato de arrendamento mercantil para compra e venda à prazo, pelo que torna-se inaplicável a cláusula resolutiva, a qual prevê a extinção do contrato em caso de…