Vade Mecum · Lei 6.099/1974

Art. 53 da Lei 6.099/1974

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 53 da Lei 6.099/1974

5 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 6.099/1974, de 2002 a 2005; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 6.099/1974.

  1. STJEDcl nos EDcl no Ag 516.264/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 23/09/2005civil

    "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - NÃO-CONHECIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVANTE - PEÇA OBRIGATÓRIA - ADVOGADO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115 DO STJ. 1. Cabe ao…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJEDcl no Ag 516.264/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 24/08/2005civil

    Assim sendo, por vislumbrar erro material na decisão embargada, torna-se necessária a sua correção, na vertente de que onde consta "desarmonia" passar a constar "harmonia". Por tais fundamentos, conheço e acolho em parte os presentes embargos declaratórios, tão somente para corrigir erro material…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJEDcl no Ag 516.264/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 17/08/2005civil

    Assim sendo, por vislumbrar erro material na decisão embargada, torna-se necessária a sua correção, na vertente de que onde consta "desarmonia" passar a constar "harmonia". Por tais fundamentos, conheço e acolho em parte os presentes embargos declaratórios, tão somente para corrigir erro material…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAg 516.264/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 19/05/2004civil

    Diante do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 436.280/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/09/2002civil

    53, CDC, uma vez que o Tribunal de origem quanto a ele não se manifestou, carecendo o recurso, no particular, do indispensável prequestionamento. 3. Quanto à descaracterização do contrato de arrendamento mercantil em virtude da cobrança antecipada do valor residual garantido, o aresto impugnado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta