Art. 53 da Lei 6.099/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 53 da Lei 6.099/1974
5 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 6.099/1974, de 2002 a 2005; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 6.099/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 6.099/1974.
- STJEDcl nos EDcl no Ag 516.264/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 23/09/2005civil
"PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - NÃO-CONHECIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVANTE - PEÇA OBRIGATÓRIA - ADVOGADO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115 DO STJ. 1. Cabe ao…
- STJEDcl no Ag 516.264/SPMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 24/08/2005civil
Assim sendo, por vislumbrar erro material na decisão embargada, torna-se necessária a sua correção, na vertente de que onde consta "desarmonia" passar a constar "harmonia". Por tais fundamentos, conheço e acolho em parte os presentes embargos declaratórios, tão somente para corrigir erro material…
- STJEDcl no Ag 516.264/SPMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 17/08/2005civil
Assim sendo, por vislumbrar erro material na decisão embargada, torna-se necessária a sua correção, na vertente de que onde consta "desarmonia" passar a constar "harmonia". Por tais fundamentos, conheço e acolho em parte os presentes embargos declaratórios, tão somente para corrigir erro material…
- STJAg 516.264/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 19/05/2004civil
Diante do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJREsp 436.280/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/09/2002civil
53, CDC, uma vez que o Tribunal de origem quanto a ele não se manifestou, carecendo o recurso, no particular, do indispensável prequestionamento. 3. Quanto à descaracterização do contrato de arrendamento mercantil em virtude da cobrança antecipada do valor residual garantido, o aresto impugnado…