Art. 35 da Lei 6.201/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 6.201/2012
2 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 6.201/2012, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 6.201/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPI citam o art. 35 da Lei 6.201/2012, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 6.201/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 6.201/2012.
- TJPISem númeroAcórdãoNegado3ª Turma Recursalpublicada em 02/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFISSIONAL DE SAÚDE. LEI ESTADUAL Nº 6.201/2012. NUTRICIONISTA LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO AO ENQUADRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto pelo Estado do…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Lopes e Silva Neto3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 26/02/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Estado do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 995.127/PIAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 14/03/2017publicada em 20/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega…
- STJAREsp 995.127/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inc. II, "a", do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator