Art. 1º da Lei 6.259/1944
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.259/1944
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.259/1944, de 1990 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.259/1944; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 6.259/1944, em 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.259/1944; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.259/1944.
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Lincoln Rodrigues de Faria4ª Turmajulgada em 24/07/2026publicada em 30/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA. CAMPANHA PROMOCIONAL COM "RASPADINHAS". AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO FEDERAL. OMISSÃO RECONHECIDA PELO STJ. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.046.822/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/11/2025penal
- STJCC 138.298/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 04/08/2016penal
Em face do exposto, acolhendo o parecer e à vista dos precedentes, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de São João da Boa Vista/SP, o suscitante, para processar e julgar os ilícitos noticiados no inquérito de que aqui se cuida, especificamente…
- STJRMS 23.877/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/08/2007
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, CPC, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2007. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 2.202/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Assis ToledoQuinta Turmajulgada em 19/03/1990publicada em 02/04/1990penal
PENAL. CONTRAVENÇÃO DO 'JOGO DO BICHO'. ACORDÃO ABSOLUTORIO FUNDADO NA PERDA DE EFICACIA DA NORMA CONTRAVENCIONAL ('A CONDUTA EMBORA PUNIVEL DEIXA DE SE-LO SOCIALMENTE'). DECISÃO QUE NEGA VIGENCIA AO ART. 58, PAR. 1., 'B', DO DECRETO-LEI 6.259/44. RECONHECE-SE, EM DOUTRINA, QUE O COSTUME, SEMPRE…
- STFADI 3.277/PBInformativoNão classificadoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 02/04/2007constitucionalVer no tribunal
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