Art. 1º da Lei 6.334/1976
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.334/1976
14 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.334/1976, de 1991 a 2000; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.334/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 6.334/1976, em 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.334/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.334/1976.
- STJAg 287.908/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Vicente Lealpublicada em 12/05/2000administrativo
Isto posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 28 de abril de 2000. MINISTRO VICENTE LEAL
- STJAg 287.907/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 12/04/2000administrativo
1º e 3º da Lei nº 6.334/76 e ao art. 7º do Decreto 92.630/86, que regulamentou o Decreto-Lei nº 2.225/85. Não há como prosperar a irresignação. Sobre o assunto, este Tribunal tem entendimento no mesmo sentido da decisão recorrida, conforme se depreende de recente decisão, de minha relatoria, no…
- STJAI no RMS 1.178/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Antônio de Pádua RibeiroCorte Especialjulgada em 23/09/1993publicada em 10/10/1994administrativo
CONCURSO PUBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LIMITE DE IDADE. RESTRIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 7., III, 37, I, E 39, PARAGRAFO 2. I - E INCONSTITUCIONAL O ITEM II DO ART. 6. DA LEI N. 7.705, DE 21-09-82, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI N. 8.798, DE 04-01-89…
- STJREsp 9.885/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Américo LuzSegunda Turmajulgada em 27/10/1993publicada em 13/12/1993administrativo
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PUBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE. LEI N. 6334/76, ART. 3. - ACORDÃO QUE, AO EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS CONCERNENTES A MATERIA, AFASTOU A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL REFERIDO, TIDO POR INCOMPATIVEL COM…
- STJRMS 1.082/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 02/06/1993publicada em 23/08/1993administrativo
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. LIMITE DE IDADE. POSSIBILIDADE SEM AFRONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL PERTINENTE AO "LIMITE DE IDADE" PARA EFEITO DE PROVIMENTO DOS CARGOS PUBLICOS NÃO SE ESTENDE AOS JUIZES, QUE SÃO "MEMBROS DE…
- STJRMS 2.003/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Demócrito ReinaldoPrimeira Turmajulgada em 01/03/1993publicada em 29/03/1993administrativo
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. FISCAL DE TRIBUTOS. LIMITE DE IDADE DE CANDIDATO. I - O ARTIGO 7., INCISO XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAVEL AOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS (ARTIGO 39, PAR. 2.) E REGRA DE ESPECIAL GARANTIA AO PRINCIPIO DA ISONOMIA, NO…
- STJRMS 1.178/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Antônio de Pádua RibeiroSegunda Turmajulgada em 07/10/1992publicada em 03/11/1992administrativo
CONCURSO PUBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LIMITE DE IDADE. RESTRIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 7. , III, 37, I, E 39, PAR. 2. I - E INCONSTITUCIONAL O ART. 6., II, DA LEI ESTADUAL N. 8.798, DE 04.01.89, QUE, AO ALTERAR O INCISO II DO ARTIGO 6. DA LEI 7.705, DE…
- STJRMS 1.177/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Américo LuzSegunda Turmajulgada em 18/11/1991publicada em 25/05/1992administrativo
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. - Restrição imposta por lei estadual que, na hipótese, além de odiosa e contrária ao preceito constitucional insculpido no art. 39, § 2º, restringe o direito do cidadão de acesso ao cargo público. - Recurso provido.
- STJRMS 901/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Pedro AcioliPrimeira Turmajulgada em 04/12/1991publicada em 23/03/1992administrativo
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PUBLICO. LIMITE DE IDADE. I - INADMISSIVEL A LIMITAÇÃO DA IDADE PARA INGRESSO EM CONCURSO PUBLICO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. II - RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 11.122/BAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Antônio de Pádua RibeiroSegunda Turmajulgada em 18/12/1991publicada em 24/02/1992administrativo
CONCURSO PUBLICO. LIMITE DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER ESTABELECIDA RESTRIÇÃO PELA LEI ORDINARIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.