Art. 12 da Lei 6.368/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 6.368/2006
24 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 6.368/2006, de 2007 a 2023; 29,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.368/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 12 da Lei 6.368/2006, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.368/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 6.368/2006.
- STJHC 796.440MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 11/05/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Brasília, 10 de maio de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA36638150 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJHC 358.047/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 27/11/2018publicada em 05/12/2018penal
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso…
- STJRHC 93.918/RJMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/02/2018penal
Diante do exposto, VOTO, no sentido de CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, determinando-se que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda à nova dosimetria, tendo como parâmetro a pena cominada no artigo 37 da Lei nº 11.343/06, em razão de ser norma penal mais benéfica." Ademais, o pedido de liminar…
- STJHC 294.077/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 16/02/2017penal
Ante o exposto, concedo a ordem para redimensionar a pena das pacientes ao patamar definitivo de 3 anos e 6 meses de reclusão e 58 dias-multa, e a pena do corréu Pedro para 3 anos de reclusão e 50 dias-multa, e determino ao Tribunal de origem que examine os reflexos no regime inicial de…
- STJHC 358.047/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 27/05/2016penal
Ante o exposto, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP, encarecendo o envio dos esclarecimentos necessários ao deslinde da questão. Com estas, remetam-se os autos ao Ministério…
- STJREsp 1.384.268/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/03/2016penal
Ante o exposto, conheço parcialmente e, nessa parte, dou provimento ao recurso especial para afastar a ocorrência da abolitio crimiminis e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para o prosseguimento do julgamento da ação penal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de…
- STJHC 54.822/RNAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 14/04/2015publicada em 24/04/2015penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PERDA DE OBJETO. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM APELAÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL DA LEI 10.409/2002. DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ressalvada…
- STJAREsp 234.674/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/04/2014penal
A pretensão recursal no sentido da ausência de elementos probatórios suficientes, nos autos, a demonstrar a conduta de tráfico e associação para o mesmo fim, implicaria a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial…
- STJAgRg no HC 238.708/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 25/02/2014publicada em 12/03/2014penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TESE DE QUE O COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO PODE SUSPENDÊ-LO. REGISTRO, EM ULTERIOR DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES, DE QUE O EXECUTANDO ORA SE ENCONTRA FORAGIDO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA INICIALMENTE…
- STJHC 238.708/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 11/11/2013penal
Pelo exposto, acolho o parecer do CP e, presentes os requisitos exigidos pelo Decreto 6294/2007, defiro a comutação de 1/4 da pena. Ressalve-se que a comutação não incide sobre a pena do delito tipificado noa art. 12 da Lei 6368/2006. Elabore-se cálculo da pena remanescente. 4. Apense-se os autos…