Art. 71 da Lei 6.537/1973
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 71 da Lei 6.537/1973
40 decisões do STJ citam o art. 71 da Lei 6.537/1973, de 1995 a 2021; 7,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 71 da Lei 6.537/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 71 da Lei 6.537/1973, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 71 da Lei 6.537/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 71 da Lei 6.537/1973.
- STJREsp 1.957.323MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 31/08/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 1.824.401MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/03/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 1.308.636/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/06/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o artigo 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do agravo para se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe, provimento. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM…
- STJREsp 1.382.633/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/08/2016tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 509.817/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília, 18 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 939.375/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/02/2016publicada em 03/02/2016tributario
- STJAREsp 809.883/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/11/2015tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de novembro de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 760.708/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/09/2015tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de setembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 752.770/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/08/2015tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 741.699/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/08/2015tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial (art. 544, §4º, inc. II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator