Art. 70 da Lei 6.538/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 70 da Lei 6.538/1978
5 decisões do STF citam o art. 70 da Lei 6.538/1978, de 2009 a 2020; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 70 da Lei 6.538/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o art. 70 da Lei 6.538/1978, de 2013 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 70 da Lei 6.538/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 70 da Lei 6.538/1978.
- STFAR 2.311/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 16/09/2020publicada em 05/10/2020
AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA A LEI – VERBETE Nº 343 DA SÚMULA DO SUPREMO. O verbete nº 343 da Súmula do Supremo deve ser observado em situação jurídica na qual, inexistente controle concentrado de constitucionalidade, o Tribunal tenha sinalizado óptica coincidente com a revelada na decisão…
- STJAREsp 1.704.467/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/09/2020administrativo
Nesse contexto, tal como destacado na decisão agravada, aplicável ao caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "a discussão acerca do monopólio postal é matéria constitucional afeta ao Supremo Tribunal Federal" (STJ, AgRg no REsp 1.417.863/MS, Rel. Ministro HERMAN…
- STJAREsp 859.224/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/09/2017administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 26 de setembro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.322.133/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 03/12/2015publicada em 22/02/2016administrativo
MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. I - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar…
- STFRE 601.392/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Joaquim BarbosaTribunal Plenojulgada em 28/02/2013publicada em 05/06/2013
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 4. Exercício…
- STJAREsp 260.838/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/02/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFRE 594.908/BAMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/08/2009publicada em 04/09/2009
- STFRE 590.582/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2009publicada em 03/09/2009
- STFADPF 46/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 05/08/2009administrativoVer no tribunal
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