Art. 1º da Lei 6.546/1978
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.546/1978
29 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.546/1978, de 1989 a 2025; 20,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.546/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 6.546/1978, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.546/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.546/1978.
- STJREsp 2.236.031/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/12/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, I, do Regimento Interno do art. 255, Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso especial. Determino a majoração dos honorários advocatícios previamente fixados pelas instâncias de origem, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do §…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 27/11/2025publicada em 02/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL PARA O CARGO DE ARQUIVISTA. PORTARIAS Nº 475/1987 E Nº 1.065/1988. LEI Nº 6.546/1978. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO (ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/1932)…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 18/11/2025publicada em 28/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. EXERCÍCIO DE FATO DE ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DE ARQUIVISTA POR MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.546/1978. PORTARIAS Nº 475/1987 E Nº 1065/1988…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.044.540MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/05/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 13. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32617056 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.547.831/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/09/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 1.363.576/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/10/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJREsp 1.267.338/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/04/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial da União, para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que sejam supridas as omissões indicadas, restando prejudicada a análise das demais questões trazidas nesse…
- STFARE 1.021.628/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/02/2017publicada em 17/02/2017
- STJAREsp 968.761/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 21 de setembro de 2016. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.557.201/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 21 de junho de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator