Art. 4º da Lei 6.546/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 6.546/1978
19 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 6.546/1978, de 1989 a 2025; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.546/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 6.546/1978, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.546/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 4º da Lei 6.546/1978, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.546/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 6.546/1978.
- STJREsp 2.236.031/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/12/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, I, do Regimento Interno do art. 255, Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso especial. Determino a majoração dos honorários advocatícios previamente fixados pelas instâncias de origem, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do §…
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 12/05/2025
decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes
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- STFARE 1.399.092/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/09/2022publicada em 22/09/2022
- STJAREsp 2.044.540MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/05/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 13. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32617056 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.547.831/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/09/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STFARE 1.021.628/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/02/2017publicada em 17/02/2017
- STJAREsp 968.761/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 21 de setembro de 2016. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.589.034/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/04/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no AgRg no REsp 1.482.182/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 05/11/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PROCESSO SELETIVO DE ASCENSÃO FUNCIONAL. ARQUIVOLOGISTA. LEI 6.546/1978. NÃO DIPLOMADOS EM CURSO SUPERIOR. HABILITAÇÃO EQUIVALENTE. PRECEDENTE. AGRAVO…
- STJAgRg no REsp 1.482.182/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/08/2015administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial" Por fim, cumpre esclarecer que é irrelevante o fato de constar na autuação do recurso especial os nomes daqueles servidores não abarcados na decisão do juízo monocrático que concedeu a segurança, uma vez que a decisão agravada, que negou…