Art. 26 da Lei 6.620/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 6.620/1978
6 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 6.620/1978, de 1979 a 1983; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 6.620/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1979 a 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 26 da Lei 6.620/1978, em 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 6.620/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 6.620/1978.
- STJCC 30.339/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 24/02/2005penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Rio Brilhante/MS, ora suscitado. Intimem-se…
- STFRHC 61.141/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Soares MunozPrimeira Turmajulgada em 04/10/1983publicada em 21/10/1983penal
CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. "ABOLITIO CRIMINIS" NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO EXECUTORIA DA PARTE RESTANTE DA PENA, EM FACE DA FUGA DO PACIENTE. INOCORRENCIA. RECURSO DE HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- STFRE 1.418/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 09/03/1982publicada em 21/05/1982penal
ROUBO A ESTABELECIMENTO BANCARIO, SEM FINALIDADE POLÍTICO--SUBVERSIVA. CONDENAÇÃO QUE SE JUSTIFICA EM FACE DOS ELEMENTOS PROBATORIOS CONSTANTES DOS AUTOS. O S.T.F. JA FIRMOU JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, EM CASOS COMO O DA ESPÉCIE, O DELITO DEIXOU DE SER CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL -…
- STFHC 58.679/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 31/03/1981publicada em 24/04/1981penal
LEX MITIOR. EMBORA EQUIVOCADA, NO TOCANTE A ESCOLHA DA NORMA SUBSIDIARIA REGULADORA DA UNIFICAÇÃO DE PENAS, A DECISÃO PROFERIDA NA AUDITORIA MILITAR, O ERRO NÃO ACARRETOU PREJUIZO A DEFESA, PORQUANTO A UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO CORRETO NÃO IMPLICARIA EM ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA PENAL. HC INDEFERIDO.
- STFRC 1.381/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cordeiro GuerraTribunal Plenojulgada em 27/06/1979publicada em 23/05/1980penal
ROUBO. CO-AUTORIA DE ASSALTO A ESTABELECIMENTO BANCARIO. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 27 DO DECRETO-LEI 898/69. SUPERVENIENCIA DA NOVA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. LEI 6.620/78. INOCORRENCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. OBSERVANCIA DO PRINCÍPIO DA 'LEX MITIOR'. APLICAÇÃO DA LEI PENAL COMUM…
- STFHC 57.410/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 27/11/1979publicada em 15/02/1980penal
HABEAS CORPUS. ADEQUAÇÃO DE PENA A CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 27 DO DECRETO-LEI 898/69. - INCOMPETENCIA DO STF PARA CONHECER DA IMPETRAÇÃO, UMA VEZ QUE A ALEGADA COAÇÃO PARTE DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
- STFRC 1.387/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Xavier de AlbuquerqueTribunal Plenojulgada em 17/05/1979publicada em 10/08/1979penal
DESISTENCIA DE RECURSO. JULGAMENTO INICIADO, MAS INTERROMPIDO EM VIRTUDE DE PEDIDO DE VISTA. ADMISSIBILIDADE DA DESISTENCIA E SUA CONSEQUENTE HOMOLOGAÇÃO. VOTOS VENCIDOS.