Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ROUBO A ESTABELECIMENTO BANCARIO, SEM FINALIDADE POLÍTICO--SUBVERSIVA. CONDENAÇÃO QUE SE JUSTIFICA EM FACE DOS ELEMENTOS PROBATORIOS CONSTANTES DOS AUTOS. O S.T.F. JA FIRMOU JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, EM CASOS COMO O DA ESPÉCIE, O DELITO DEIXOU DE SER CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL - RAZÃO POR QUE NÃO PODE SER ENQUADRADO EM QUALQUER DOS DISPOSITIVOS DA LEI 6.620/78 -, E VOLTOU A SER CRIME COMUM, DEFINIDO NO CÓDIGO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Luiz Claudio Garcia, que tambêm é conheçido como Primitivo va - “ rela Garcia (adv.: Paulo Rut de Godoy). Recdo.: Ministério Pú E blico Militar. . = - pecisão: Negado provimento .Unânime . 2a .Turma,09.03.82. o 01255010 o | o 04570010 00" “o To 04184000 00000450 . : presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão.Presen tes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves e Decio Mi randa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros ' . Cordeiro Guerra e Firmino Paz. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite o Soares. q . Helio S i ESTES a 2 Francisco ues Ss SA Secr O da Segunda Turma . - f éà So A s Q é s Fong 8
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.