Art. 25 da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 6.649/1979
62 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 6.649/1979, de 1989 a 2018; 17,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 25 da Lei 6.649/1979, de 1984 a 1997; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 6.649/1979.
- TJPR0001576-14.2017.8.16.0001AcórdãoNegadoRel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira18ª Câmara Cíveljulgada em 31/01/2022publicada em 31/01/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIDO CITADO FICTAMENTE. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. CONVERSAS DE WHATSAPP QUE NÃO IDENTIFICAM OS…
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- STJREsp 1.613.668/RJAcórdãoParcialRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 06/11/2018publicada em 27/11/2018civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OFERTA AO LOCATÁRIO EM DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 27 DA LEI 8.245/91. 1. Pedido de indenização formulado por locatário contra os locadores em face dos…
- STJAgInt no AREsp 992.989/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/05/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgRg nos EDcl no AREsp 251.751/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 19/08/2014publicada em 22/09/2014civil
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. COMPRA E VENDA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA…
- STJAREsp 251.751/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 21/03/2014civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJEREsp 886.583/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 20/11/2012civil
2. No caso, a questão que o embargante aponta como de interpretação divergente - cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da oitiva de testemunha -, não foi objeto de decisão pelo acórdão impugnado. A Quinta Turma, ao menos nesse ponto, não avançou no mérito, pois concluiu que a análise…
- STJEREsp 886.583/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 28/02/2012civil
Confira-se nesse sentido: Processual Civil. Agravo no Recurso Especial. Objeto da Prova. Fatos incontroversos. Defesa indireta de mérito. Revelia parcial. Ônus da prova. Revela-se inviável a abertura da via especial se, para que sejam revistas as teses suscitadas à apreciação desta Corte Superior…
- STJAgRg no AgRg no REsp 507.396/MGAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)Sexta Turmajulgada em 11/10/2011publicada em 03/11/2011administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. TESE AMPARADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO FEITA EM SEDE DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO…
- STJAgRg no REsp 507.396/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 08/08/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJEDcl no REsp 886.583/SCAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)Quinta Turmajulgada em 15/02/2011publicada em 04/04/2011civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO. VENDA DO IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. ARESTO EMBARGADO. VOTAÇÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. SÚMULA Nº 07/STJ. OMISSÃO. FATO INCONTROVERSO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste qualquer obscuridade no…